A Juíza Federal Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Federal de Belo Horizonte (JFMG), julgou improcedente a ação civil pública (PJE nº 1035519-02.2020.4.01.3800) ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da Vale S.A., da ANM (Agência Nacional de Mineração) e da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), rejeitando o pedido de intervenção na mineradora.
A juíza federal Anna Cristina entendeu que a pretensão do MPF era indevida, pois “implicaria, além de usurpação da competência fiscalizadora precípua do Poder Executivo, em violação aos princípios constitucionais da separação de poderes, da propriedade privada, do Estado mínimo e da livre iniciativa”.
A sentença ressaltou que “a Constituição Federal não confere qualquer amparo à pretensão autoral. Ao contrário, ao estabelecer os Princípios Gerais da Atividade Econômica, traz direcionamento diametralmente oposto”. E ainda: “o acolhimento da pretensão do Autor converteria o Estado Brasileiro, por meio do Poder Judiciário e, subsidiariamente, do Ministério Público Federal, em verdadeiro administrador e gestor de risco de uma empresa privada, bem como segurador universal de todo e qualquer dano futuro decorrente da atividade econômica por ela desempenhada, o que, a toda evidência, escapa por completo às funções do Estado”.
Veja (aqui) o inteiro teor da sentença.