CASO SAMARCO: Sistema Indenizatório Simplificado implementado por Juiz Federal de Minas Gerais recebe aprovação e elogio dos atingidos, do TRF1 e ultrapassa as fronteiras nacionais

O TRF/1ª Região (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) formalizou o recebimento, no último dia 18, de manifestação conjunta de agradecimento e elogio das Comissões de Atingidos criadas a partir do rompimento da Barragem de Fundão em Mariana/MG (2015), da mineradora Samarco. 

Conforme consta na manifestação, as Comissões de Atingidos dirigiram-se à Presidência do TRF1 “para expressar toda a nossa satisfação para com o novel sistema indenizatório, reconhecimento das categorias informais provenientes da Rio Doce, Mares, entre outros, bem como enaltecer a Justiça finalmente conquistada perante a 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte/MG".

As Comissões afirmaram, ainda, que “o procedimento indenizatório do sistema simplificado é célere, justo e isonômico, de forma que podemos concluir que as determinações externadas pelo MM Juiz Federal Mário de Paula Franco Júnior trouxeram um marco indenizatório inédito e, de fato, eficaz”.  

Assinam o documento 18 comissões de categorias de trabalhadores hipossuficientes, como as dos areeiros, carroceiros, faiscadores, lavadeiras, pescadores artesanais, agricultores e produtores rurais, ilheiros, artesãos, revendedores de pescados, e proprietários de hotéis, pousadas, campings, restaurantes e bares, entre outras, que têm dificuldades na produção das provas de danos. Assim, com o novo sistema indenizatório, a justiça tornou-se célere e efetiva para o caso.

Essas categorias se localizam em 18 territórios atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão. Unidas por meio de Comissões de Atingidos, elas foram recebidas e ouvidas pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal Cível/Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais. O magistrado resolveu aplicar ao caso o conceito de “Rough Justice” do direito norte-americano, através de matriz indenizatória simplificada, priorizando a efetividade do sistema de justiça.

O conceito de “Rough Justice”  (justiça possível) foi utilizado de forma inédita no Brasil, através das sentenças indenizatórias do juiz federal Mário de Paula Franco Júnior nos casos de Baixo Guandu/ES e Naque/MG. Ele reconheceu categorias informais, cada qual com sua matriz de danos, que pode ser acessada por meio de provas mais simples e flexíveis. A contrapartida é que o beneficiário abre mão de receber a indenização que pleiteava, passando a receber valor fixado por parâmetros estabelecidos na sentença. O uso da matriz indenizatória simplificada, com valores médios de reparação de danos, ainda que não seja o ideal, apresenta-se como alternativa factível e efetiva à indenização.

De acordo com o juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, “o sistema indenizatório simplificado flexibiliza os meios de prova em favor dos atingidos e facilita muito o procedimento da indenização, tornando-o mais célere, efetivo e justo. Os contemplados são, em sua grande maioria, carroceiros, lavadeiras de beira de rio, pescadores de subsistência, artesãos, faiscadores,  ambulantes, revendedores de pescado, garimpeiros artesanais, areeiros, pescadores artesanais, faiscadores tradicionais, garimpeiros, pequenos produtores rurais, proprietários de quiosques, campings, pousadas e bares que trabalhavam ao longo do Rio Doce e no litoral capixaba, em uma extensão superior a 700 quilômetros nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, onde fica a foz do rio”.  

“Nós conseguimos, em cerca de 90 dias, que mais de cinco mil atingidos fossem, pela primeira vez, reconhecidos como impactados, com homologações efetivadas e indenizações pagas”. O juiz federal Mário Júnior afirma que o volume de indenizações pagas é um marco importante no caso, porque sinaliza aos atingidos que eles não foram esquecidos e que o Poder Judiciário sempre esteve buscando solucionar a questão. “Quando o atingido vê a indenização efetivamente depositada em sua conta bancária, tem renovado o sentimento de justiça e, ao mesmo tempo, de pacificação social. A indenização lhe proporciona liberdade e dignidade, permitindo que ele retome a vida e reconstrua os seus sonhos”.  

Mário Júnior enfatiza, ainda, que o sistema de indenização simplificado representa um marco na história do Poder Judiciário nacional. “Não temos notícia de nada parecido. É inédito um volume tão grande de pessoas informais, desprovidas de documentação, sendo indenizadas em larga escala, de forma justa e ágil. São integrantes de categorias simples que tem dificuldades de comprovar os prejuízos sofridos”.   

Recentemente, o sistema indenizatório simplificado recebeu a chancela do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A relatora, Desembargadora Federal Daniele Maranhão, rejeitou todos os recursos interpostos e manteve o novo sistema, enfatizando que “esta relatora tem acompanhado os desdobramentos do acidente de Mariana pelo rompimento da barragem de Fundão e a compreensão que se abstrai do caso é a necessidade de adoção urgente de medidas que possam agilizar o processo indenizatório, haja visto o longo período que os atingidos aguardam para receberem concretamente a reparação pelo acidente ocorrido, já tendo decorrido cinco anos desde o evento".

A Desembargadora Federal Daniele Maranhão pontuou, ainda, que “entendo que o interesse social de que se viabilize uma solução rápida e simplificada para o processo indenizatório dos atingidos justifica e atende a previsão legal que admite, mesmo que excepcionalmente, a tramitação de processos sob sigilo. Também penso que atende ao interesse público a busca de uma solução definitiva para o ressarcimento dessas pessoas que tiveram suas vidas impactadas pelo incidente”.

O sucesso do sistema indenizatório simplificado ultrapassou as fronteiras nacionais, obtendo o reconhecimento da justiça inglesa em um dos processos mais importantes da história da Grã Bretanha.

Ao julgar a maior ação da história do Reino Unido, também versando sobre o “Caso Samarco”, a High Court of Justice (Machester-UK) reconheceu a seriedade e a eficiência da justiça federal em Minas Gerais, notadamente do juízo federal responsável por conduzir e implementar as melhores técnicas no julgamento do “maior desastre ambiental do Brasil”.

 O juiz inglês (JUSTICE TURNER) enfatizou seu reconhecimento à aplicação do novo sistema indenizatório, fundado na noção do “rough justice” da common law, afirmando que “(…) Fourthly, it is apparent that Judge Mario is doing his utmost to progress the process of compensating victims. His task is indeed challenging but his persistence and determination is evident both from the tone, content and timing of his judgments and the procedural initiatives he is seeking to introduce. He is intolerant of delay and his approach is a cause for confidence that the impetus he is giving to the process will continue. I agree with the defendants’ point that a very high proportion of the complaints made by the claimants, especially in respect of the operation of Renova, are historical and that the evidence, taken as a whole, justifies the inference that lessons are being learnt in Brazil and improvements are being implemented”.

TURNER enfatizou ainda que “(…) Within this context, Judge Mario has recently sought to introduce the concept of “rough justice” under which claimants, who do not have the necessary documentation to prove, for example, their loss of earnings, can still be compensated on a broad brush basis rather than risk losing their claims for want of strict proof. It has been estimated that about 96% of the English claimants fall within geographical areas potentially covered by Local Commissions. Judge Mario seeks to insist that any claimant wishing to take advantage of the rough justice scheme must give up any claims which they have brought in England. He is clearly very concerned that running the claims in parallel would have a deleterious impact on the fair and just resolution of claims in Brazil. I share those concerns”.

Finalmente, após exaustiva instrução processual e oitiva das partes, o juiz TURNER rejeitou integralmente a ação no Reino Unido, afirmando que “(...) The 12th Federal Court to which the 20bn and 155bn CPAs have been allocated is, through the efforts of Judge Mario, seeking to devise and deploy several procedural innovations in order to improve and stream line the process”.

Sentença Estrangeira Reino Unido (clique aqui)

Decisão TRF1 (clique aqui)

 

FONTE: https://portal.trf1.jus.br/sjmg/

 

Veja mais em:

https://www.cnj.jus.br/sentencas-contemplam-trabalhadores-atingidos-pelo-desastre-de-mariana/

https://www.cnj.jus.br/mais-de-32-mil-vitimas-do-desastre-de-mariana-optam-por-indenizacao-simplificada/

https://www.cnj.jus.br/justica-alcanca-indenizacao-de-milhares-de-vitimas-do-desastre-de-mariana/

https://www.cnj.jus.br/desastre-de-mariana-justica-amplia-categorias-indenizadas-em-rio-doce-mg/

https://www.conjur.com.br/2021-fev-20/trf-mantem-solucao-indenizatoria-comum-vitimas-mariana

https://www.conjur.com.br/2020-nov-09/trf-referenda-uso-sistema-indenizatorio-simplificado