Ao UOL Notícias e ao jornalista Helton Simões Gomes
A Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais – AJUFEMG, entidade de classe representativa dos juízes federais de Minas Gerais, vem à presença de Vossa Senhoria expor e ao final requerer o seguinte:
- No dia 03/02/2019, a Ajufemg formulou requerimento e emitiu nota de esclarecimento com o seguinte título: “Requerimento e nota de esclarecimento acerca da atuação da Justiça Federal de Minas Gerais no caso da tragédia de Brumadinho - as inverdades veiculadas na Rádio CBN e no twitter da jornalista Bia Kunze” (arquivo anexo).
- De relevante, extrai-se do documento os seguintes trechos:
“4. A notícia veiculada pela jornalista e estampada no site não corresponde à verdade. Conforme documentos anexos, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou em contato com o telefone do plantão da Justiça Federal de Minas Gerais por volta do meio dia do sábado dia 26/01/2019, dizendo que tinha uma demanda urgente e que a petição (pedido) estava sendo elaborado em Brasília. O pedido foi apresentado ao plantão da Justiça Federal às 15:15 horas (ver recibo na primeira página). Às 16:30 horas, ou seja, exatamente 01:15 horas após a apresentação, o juiz federal de Plantão proferiu a sua decisão (ver horário registrado na decisão), deferindo o pedido para determinar que as operadoras de telefonia de celular fornecessem os dados para localização dos celulares. Imediatamente, foram intimadas todas as partes envolvidas e praticados todos os atos necessários para o cumprimento da decisão (ver os mandados e cartas precatórias expedidos e cumpridos no mesmo dia 26), sendo que a AGU afirmou que o gabinete de crise instalado já estava em contato direto com as operadoras para o cumprimento da medida. Às 21:00 horas do mesmo dia, a AGU entrou novamente em contato com o juiz de plantão, requerendo a inclusão da empresa Google Brasil Internet na decisão, para fornecimento da lista de IMEIS enviados pela Vale no período, para tentar localizar possíveis sobreviventes. A petição foi recebida no plantão às 22:58 horas e a decisão proferida pelo juiz plantonista às 00:09 horas do dia 27/01/2019, ou seja, 01:11 horas após o pedido.”
(...)
- Como claramente se percebe, o juiz federal plantonista apreciou os pedidos da AGU e proferiu as suas decisões imediatamente, cumprindo com zelo e presteza o seu dever funcional, com a urgência e importância que o caso demandava. No mesmo sentido e com a mesma presteza atuou a secretaria do juízo de plantão. Não houve, por parte da Justiça Federal de Minas Gerais e do magistrado plantonista, João Miguel Coelho dos Anjos, a delonga de um minuto sequer que pudesse comprometer o trabalho de resgate e implicar perda de vidas, como, lamentável e erroneamente, aponta a matéria.”
- Na mesma linha equivocada da CBN, o site de notícias UOL publicou no dia 31/01/2019 matéria assinada pelo jornalista Helton Simões Gomes (UOL em São Paulo), com o seguinte título: “Conexão na lama: A saga de um casal pelos dados da família desaparecida em Brumadinho (MG)”, afirmando que Vagner Diniz, Helena Taliberti e Joel Justino acionaram a Justiça Federal no dia 26/01/2019, no mesmo processo já movido pela AGU, com o objetivo de conseguir autorização para que as operadoras de telefonia liberassem os sinais de números de celulares específicos, que pudessem ajudar na localização de cinco parentes. Segundo a reportagem: “Só que a Justiça não colaborou. Os juízes não analisaram a questão durante o fim de semana e uma decisão favorável só saiu na segunda-feira (28).” A matéria, inclusive, divulga uma “Linha do Tempo da Saga de Vagner e Helena”, com os seguintes registros cronológicos: “26/01: ...AGU consegue na Justiça obrigar as operadoras de telecomunicações a fornecer sinais dos celulares captados pelas antenas, o que poderia ajudar na busca de vítima e sobreviventes ...Já em Brumadinho, Vagner Diniz e Helena Taliberti aproveitam a decisão a favor da AGU para entrar na Justiça. Querem os dados de celular de Luis, Camila, Fernanda, Adriano e Maria para saber se estavam na região atingida para resgatá-los. 27/01: juiz de plantão não decide a respeito.”
http://tecnologia.uol.com.br/reportagens-especiais/a-saga-dos-pais-por-dados-da-familia-desaparecida-em-brumadinho/index.htm#imagem-6) - Novamente, é importante destacar que a notícia veiculada não corresponde à verdade. Às fls. 31/35 do processo (nº 1000898-13.2019.4.01.3800, em trâmite na 5ª vara da Justiça Federal de Minas Gerais), consta que a petição da família foi recebida às 20:11 horas do sábado dia 26/01 e o juiz de plantou determinou, de imediato, que as informações ali constantes fossem repassadas imediatamente ao Coronel Rocha Lima, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o que foi feito às 21:07, por email, recebido às 21:23 (fl. 51). Após ouvir a AGU a respeito naquele mesmo dia (fl. 48), o juiz fez constar na decisão que acolheu o pedido de emenda da petição inicial da AGU às 00:09 horas do dia 27/01 o seguinte: “Quanto ao pedido formulado por Helena Quirino Taliberti e Joel Justino de Almeida, tenho por acatá-lo, desde já registrando que as informações ali constantes já foram comunicadas por e-mail às 21:07 ao Coronel Rocha Lima, que, como se viu, é o representante do Gabinete de Crise da Casa Civil e que está em contato direto com as operadoras de telefonia e com os demais órgãos que estão envolvidos nas operações de socorro e resgate.” Como se vê, mais uma vez o juiz federal de plantão atuou de forma imediata para atender esse novo e específico pleito relacionado à localização dos celulares das vítimas da tragédia, valendo destacar que desde 16:30 horas do sábado 26/01 já havia determinação ampla e genérica de identificação de todos os celulares de possíveis vítimas na região de Brumadinho, inclusive dos cinco familiares da família citada.
- Segue trecho de nota emitida na data de ontem pela AGU à CBN, corroborando a pronta e eficiente atuação da Justiça Federal no caso:
“A Advocacia-Geral da União solicita que seja excluída do site da CBN a notícia “Em situações extremas, burocracia não pode atrapalhar a ação da tecnologia”, da colunista de tecnologia Bia Kunze, postada no dia 01/02/2019, em razão dos equívocos relatados. O pedido deve-se ao fato de que, no ar, a notícia pode continuar sendo replicada e gerar desinformação.
A AGU esclarece que, ao contrário do informado aos ouvintes, todas as solicitações feitas ao plantão da Justiça Federal de Minas Gerais foram prontamente atendidas, com sensibilidade à urgência que o caso demandava. Não se pode confundir o registro, que ocorre após o plantão, com a apreciação da demanda.
Ressalte-se que a medida autorizada pela Justiça Federal de Minas Gerais – de liberar, por parte das empresas de telefonia, os dados sobre sinais de celulares – foi fundamental para o mapeamento dos locais de buscas para que as equipes de socorro pudessem concentrar os esforços.”
- A Ajufemg, mais uma vez, se solidariza com o sofrimento de todos que tiveram familiares ou amigos lesionados, mortos ou ainda desaparecidos na tragédia de Brumadinho, mas não pode concordar com a veiculação de notícias equivocadas, que, a par de gerar desinformação, denigrem a Justiça Federal e a honra de um magistrado exemplar, que cumpriu o seu dever com zelo e presteza.
- Nesse contexto, a Ajufemg vem requerer a que matéria seja excluída ou retificada, para que a verdade dos fatos seja restabelecida, minimizando os danos causados e permitindo o acesso à informação correta.
Pede deferimento.
IVANIR IRENO
Presidente