Com o objetivo de esclarecer a população sobre a verdade remuneratória dos três poderes da União, a AJUFEMG divulga o quadro comparativo abaixo, no qual fica evidente que o Poder Judiciário Federal não é responsável pelas pressões inflacionárias que vem assolando o país.
Fica também evidente que não se pode exigir dos Ministros do Supremo Tribunal Federal permanecerem com seus subsídios sem a revisão prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
QUADRO COMPARATIVO ENTRE AS REMUNERAÇÕES DOS MINISTROS DO STF E DOS MINISTROS DE ESTADO
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