A promulgação da Emenda Constitucional que criou o Tribunal Regional Federal da 7ª Região, com sede e jurisdição no Estado de Minas Gerais, traduz importante vitória do povo de Minas, que, como há tempos não se via, mobilizou-se por meio de seus órgãos representativos, públicos e privados, para reivindicar que essa justa e necessária vinda de um Tribunal Federal para Minas se tornasse realidade.
Por uma década esperaram os mineiros pela criação de um Tribunal Regional exclusivo em Minas, que, até a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição nº 544/2002 no último dia 6, agora Emenda Constitucional nº 73/2013, no plano constitucional, tinham seus recursos no âmbito da Justiça Federal e da Justiça Estadual, esta última nas causas em que eram parte INSS e o cidadão-segurado, sempre que a comarca não fosse sede de Vara Federal, processados e julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com localização em Brasília, e que servia, igualmente, ao Distrito Federal e aos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Essa mobilização deve continuar! A partir de agora, o foco da reivindicação deve direcionar-se para o Superior Tribunal de Justiça, que detém a prerrogativa de elaborar o Projeto de Lei que tratará especificamente da instalação e funcionamento do Tribunal, para que seja rapidamente elaborado; e novamente para o Congresso Nacional, para que esse Projeto seja rapidamente estudado e votado, tornando realidade efetiva a existência do Tribunal Federal de Minas no prazo assinalado de 6 meses.
A primeira etapa, conforme noticiado no dia da promulgação no site do STJ, aparentemente, encontra-se a caminho, com nítida demonstração de respeito aos mineiros.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que também é Presidente do Conselho da Justiça Federal, segundo a fonte, encaminhará ao Congresso, até o final de agosto, o projeto dispondo sobre a instalação do Tribunal mineiro.
E não era para ser diferente. O Estado representa mais de 10% da população brasileira, tem o segundo maior colégio eleitoral, produz mais de 10% do PIB nacional e, ao mesmo tempo, possui dimensão continental e regiões com os piores índices de desenvolvimento humano (IDH).
Dentre os Estados do antigo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Minas Gerais é o mais populoso, com o maior número de processos em trâmite e especialmente o que mais recebe recursos, respondendo, em 2012, por aproximadamente 40% dos processos remetidos ao Tribunal Regional.
Os Estados do Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal, que compõem o novo Tribunal Federal da 1ª Região, por sua vez, foram responsáveis, em 2012, por 41,7% dos recursos recebidos pelo antigo Tribunal Regional da 1ª Região.
Os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, base territorial do novo Tribunal Federal da 9ª Região, concentraram 5,7% dos recursos remetidos, em 2012, ao antigo Tribunal da 1ª Região.
Por fim, a Bahia, integrante do novo Tribunal Regional da 8ª Região, foi responsável, em 2012, por 17,1% dos recursos enviados ao antigo Tribunal da 1ª Região.
Os números apresentados, nesta marcha batida, comprovam o acerto de Minas possuir um Tribunal próprio.
Os benefícios com a instalação desse Tribunal são evidentes, principalmente para aquelas pessoas que não têm condições financeiras para custear deslocamentos de advogados a Brasília e, portanto, não conseguem ‘provocar’ o julgamento de seus processos.
Nem se argumente que a tendência de virtualização dos processos tornaria desnecessária a ‘provocação’ pelo advogado ou defensor público, mediante comparecimento à Corte, uma vez que, em razão da sobrecarga desumana de processos no antigo Tribunal da 1ª Região, o conhecido impulso oficial e a razoável duração do processo não são regras aplicáveis a todos os casos naturalmente.
Todo aquele que leva ao Judiciário uma demanda tem o direito de vê-la solucionada, em tempo razoável, ganhando ou perdendo a causa.
A instalação do Tribunal representará uma vitória para a parcela da população mais pobre e que conta com o auxílio da Defensoria Pública da União na sua defesa, única Defensoria Pública que ainda não possui autonomia, notadamente pelo fato de que a demora no julgamento de um processo tem a amplificação da sua gravidade para aquele cidadão que se encontra em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica e que, por tal razão, não pode esperar.
Momento de comemoração, assim, para os segurados do INSS, seus dependentes e até mesmo não segurados, que lutam por uma aposentadoria, revisão de benefício, pensão por morte, auxílio-doença ou outro benefício previdenciário e idosos, com idade igual ou superior a 65 anos ou portador de deficiência, que comprovam não ter meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família e que não têm respeitado o direito ao benefício assistencial (LOAS); trabalhadores vinculados ao FGTS, que reclamam valores que lhes foram ‘sonegados’ pelo Governo; mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, que discutem os valores que lhes são cobrados pela CEF; pessoas acometidas de doenças graves que necessitam recorrer ao Judiciário para obterem do SUS tratamento digno e medicamentos de que necessitam para sobreviverem dignamente; dentre vários outros, que verão seus processos finalmente serem julgados, pois, com a vinda do Tribunal Federal, sairão da ‘fila’ em que se encontram, no Tribunal de Brasília, há 10, 15, 20 anos ou até mais.
No antigo Tribunal Regional da 1ª Região se encontram aguardando por julgamento cerca de 153.500 processos de Minas, causas de natureza similar às mencionadas antes, que se encontram ‘diluídas’ em meio aos 392.500 processos que esperam julgamento em Brasília. Em primeira instância, na Justiça Federal, em processo de interiorização; processo este que um dia será acompanhado pela Defensoria Pública da União com a sensibilização do Governo Federal, tramitam cerca de 568.000 processos, dos quais grande parte certamente irá ao Tribunal.
Minas Gerais, em última análise, manifesta-se não por uma autodefesa intransigente ou sorrateira da criação e implementação do Tribunal no prazo de 6 meses, até mesmo porque o Tribunal não representará a solução definitiva do problema do acesso à justiça, da distribuição de cidadania e da pacificação social num País que ainda pouco investe em Defensoria Pública, em especial Defensoria Pública da União – se comparada às outras instituições essenciais à justiça -, mas, com a absoluta certeza, é o primeiro e significativo passo a ser dado no longo caminho a ser percorrido e garantido pela Constituição da República.
A sociedade civil mineira precisa manter-se vigilante e firme na cobrança da efetiva instalação do Tribunal Federal de Minas, pois sem a Lei o Tribunal não sai do papel e os vários benefícios advindos de sua chegada não se concretizarão de fato.
Justiça tardia não é Justiça!
Guilherme Mendonça Doehler é juiz federal e diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Luiz Henrique de Vasconcelos Quaglietta Correa é defensor público federal-chefe em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Justiça Tardia não é Justiça: Minas e o Tribunal Regional Federal da 7ª Região
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