“Preservação das Nascentes” é um livro indicado não só a quem lida com o direito, mas também com a política.
Por Lincoln Pinheiro Costa
Em seu best seller “A Terceira Onda”, Alvin Toffler descreve que a industrialização, superando a era agrícola, modificou também a religião, a educação e a forma de punição aos crimes em relação à era anterior.
O autor afirma, por exemplo, que a educação em grandes escolas e o encarceramento em grandes penitenciárias são características da civilização industrial e vaticina que, com a superação da era industrial pela era da informação, as instituições educacionais, religiosas e penais também se modificarão.
Em minha coluna anteriorwww.ibahia.com/detalhe/noticia/futebol-esporte-da-civilizacao-industrial-por-lincoln-pinheiro-costa/ levantei a hipótese de que o futebol também fosse uma instituição típica da civilização industrial e que teria entrado em declínio com a superação de tal ciclo econômico.
Agora, ao ler o livro “Preservação das Nascentes”, de autoria de meu colega e amigo juiz federal Carlos Geraldo Teixeira (Editora Folium - na foto, reprodução da capa do livro e o autor), constato a influência dessa mudança de ciclo econômico – industrial para serviços – nas relações jurídicas ambientais.
A natureza, que sempre foi vista como recurso a ser explorado, passa a ser considerada como prestadora de serviço ambiental.
Explorar um recurso primário e transformá-lo em bem de consumo é atividade típica do setor industrial.
Assim era considerada a natureza: matéria-prima a ser utilizada pela indústria.
O novo paradigma proposto – e que já está sendo legislado – é típico da era pós-industrial: a natureza não é mais vista como recurso a ser explorado, mas prestadora de serviço ambiental.
Daí decorre o surgimento de novos conceitos, tais como o “usuário-pagador”, isto é, aquele que usa muitos recursos naturais em seu processo produtivo, especialmente a água, deve pagar por eles; e o “provedor-recebedor”, isto é, aquele que contribui para a preservação e conservação da natureza (e de seus serviços ambientais, por consequência) deve ser retribuído e recompensado de forma justa e equânime.
Carlos Geraldo enfatiza em sua obra a preservação das nascentes, defendendo que o pequeno proprietário rural seja remunerado por preservar as nascentes em sua propriedade.
Com efeito, corre no meio rural a seguinte anedota: “antigamente, quem queria comprar terra procurava saber se havia água na propriedade; agora, só compra se não tiver água”.
Isto porque a existência de água impõe diversas restrições legais ao uso da propriedade, reduzindo a área para exploração econômica.
Pagando-se ao pequeno proprietário rural pela preservação das nascentes, conforme proposto pelo autor, além do estímulo à conservação da natureza haverá um ganho financeiro que fixará o homem no campo, reduzindo o êxodo rural e todas as consequências desse fenômeno.
Recheada de pesquisa e com sólida fundamentação jurídica, “Preservação das Nascentes” é um livro indicado não só a quem lida com o direito, mas também com a política.