O Ministério Público e o Futebol

O ministério público continua sendo demandado pela sociedade

(Por Lincoln Pinheiro)
 
A Constituição cidadã de 1988 ampliou significativamente o campo de ação do ministério público. Conferiu-lhe poderes para atuar em prol da sociedade defendendo interesses difusos e coletivos, como o meio ambiente, patrimônio público, social, cultural e outros.

No âmbito do futebol o ministério público tomou algumas iniciativas que ganharam repercussão. Destaco duas: em São Paulo um promotor conseguiu extinguir uma torcida organizada, ficou célebre e acabou sendo eleito deputado estadual; em Minas Gerais um promotor realizou um acordo extrajudicial com a ADEMG – autarquia estadual que administra o estádio do Mineirão – para que fosse proibida a venda de cerveja nos bares e nas cercanias do estádio.

A atuação do ministério público no âmbito judicial, contudo, vem sendo limitada pela jurisprudência.
Em matéria tributária, por exemplo, já está sedimentado que o ministério público não pode propor ação coletiva contra a cobrança de tributos.

Em julgamento realizado no ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ministério público não tem legitimidade processual para propor ação civil pública em defesa do patrimônio de agremiação de futebol profissional.

No caso concreto, o ministério público de Minas Gerais propôs ação civil pública contra ex-presidente de um clube mineiro visando à condenação do mesmo a ressarcir o clube pelos danos causados em razão de sua má gestão.

Proclamou o STJ que o patrimônio de clube de futebol não pode ser considerado patrimônio cultural para fins de defesa pelo ministério público.

Está em discussão o poder investigatório do ministério público: pode o ministério público presidir inquérito policial ou esta é atividade privativa da polícia judiciária? A tendência é que se considere a investigação criminal atribuição exclusiva da autoridade policial: delegados de polícia civil e delegados da polícia federal.

Apesar das relevantes atribuições constitucionais do minsitério público, a verdade, infelizmente, é que o mesmo não foi dotado de recursos materiais e humanos para realizar complexas investigações.

Escuta telefônica e ambiental, sempre com autorização judicial, análise da movimentação financeira e evolução patrimonial são medidas necessárias para se apurar os crimes de grupos organizados e o ministério público não está aparelhado para realizar tais investigações.

Entretanto, o ministério público continua sendo demandado pela sociedade.

O mesmo promotor mineiro que obteve, extrajudicialmente, a proibição da venda de cerveja no Mineirão foi acionado para investigar a suspeitíssima arbitragem mineira.

Em Minas Gerais ocorre uma situação esdrúxula: um árbitro que foi estagiário do conselheiro de um clube e que, segundo o depoimento de várias testemunhas, distribuía brindes desse clube na faculdade na qual estudava apita partidas desse mesmo clube!

Não creio que o ilustre promotor tenha sucesso nessa empreitada.

Tenho dito que desde os tempos de Al Capone o órgão mais preparado para pegar os criminosos de colarinho branco é a Receita Federal.

Os crimes que envolvem o futebol só serão apurados quando a Receita Federal começar a investigar aqueles que atuam no esporte mais popular do Brasil. Descoberta a sonegação fiscal, o fluxo financeiro que alimenta a organização e a evolução patrimonial dos envolvidos, abre-se espaço para a polícia continuar a investigação.
Só depois de produzidas as provas é que deveria entrar o ministério público para processar os envolvidos e obter a condenação dos culpados pelo Judiciário