STF, Mudança Necessária

Como o cargo é vitalício, um Ministro pode ficar até trinta e cinco anos no poder

(Por Lincoln Pinheiro Costa)
 
A abertura de uma nova vaga no STF – Supremo Tribunal Federal, com a morte do Ministro Menezes Direito, trouxe à baila o debate sobre a mudança de critérios para nomeação de membros da mais alta Corte de Justiça.Pelo atual texto constitucional, os Ministros do STF são nomeados pelo Presidente da República, dentre cidadãos entre trinta e cinco e sessenta e cinco anos de idade, com notório saber jurídico e reputação ilibada, após aprovada a escolha pelo Senado Federal.Como o cargo é vitalício, um Ministro pode ficar até trinta e cinco anos no poder, se for nomeado aos trinta e cinco anos de idade e permanecer até a aposentadoria compulsória, que se dá aos setenta anos de idade.
Essa longevidade no cargo é muito prejudicial à evolução do direito, pois impede a renovação do pensamento jurídico na Corte, além de não se coadunar com o princípio republicano da alternância no poder.
A situação tende a ficar ainda pior se for aprovada a Proposta de Emenda Constitucional de autoria do senador Pedro Simon (PMDB/RS), a chamada “PEC da Bengala”, que aumenta a idade de aposentadoria compulsória para 75 anos de idade. Neste caso, um Ministro do STF poderia ficar até quarenta anos no cargo.
Proposta em sentido oposto foi apresentada pelo deputado federal e ex- juiz federal Flávio Dino (PC do B/MA), que limita a investidura dos novos Ministros do STF a onze anos.
Além disso, parte dos novos ministros seriam escolhidos pelo Senado, pela Câmara dos Deputados e pelo próprio STF, sempre a partir de listas tríplices elaboradas por órgãos representativos do mundo jurídico, tais como o STJ – Superior Tribunal de Justiça, TST – Tribunal Superior do Trabalho, CNJ – Conselho Nacional de Justiça, CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Federal da OAB e colégio de Faculdades de Direito com cursos de doutorado.
A proposta do deputado maranhense torna mais representativo e arejado o STF, além de permitir a renovação periódica de seus quadros, contribuindo assim para a evolução do direito no Brasil.
Esperamos que o Congresso Nacional aprove a proposta do deputado maranhense e rejeite a proposta do senador gaúcho.