A Falácia das Parcerias Público-Privadas

"O lucro é apropriado pelos empresários; o prejuízo é bancado pelo Estado"

 
 
A onda privatista que chegou ao Brasil nos anos 90 do século passado – com uma década de atraso depois que Reagan e Thatcher empunharam tal bandeira nos Estados Unidos e na Inglaterra, respectivamente – acabou sobrevivendo ao século findo.

Uma forte campanha antiestatal, com seu viés de demonização dos servidores públicos e dos “políticos”, ou seja, do Poder Legislativo, fez por incutir na sociedade a falsa ideia de que tudo que é estatal é ineficiente e que a iniciativa privada é o estado da arte em termos de produtividade e eficiência.

Desconsiderando as reais causas da crise financeira do Estado, repetiu-se, à exaustão, que, diante da ausência de recursos para o investimento estatal, era necessário privatizar os serviços públicos para que o investimento privado suprisse as carências de capital.

Nesse contexto foi aprovada em 2004 a lei das parcerias público-privadas (PPPs).

Maria Sylvia Zanella di Pietro, uma das mais renomadas juristas do país e professora titular de Direito Administrativo na Universidade de São Paulo assim se manifestou sobre as PPPs:

“Na realidade, um dos principais objetivos declarados pelo governo e insistentemente aceito pela mídia é o que diz respeito à necessidade de realização de obras de infraestrutura, para as quais o governo não dispõe de recursos suficientes. Esse objetivo pode ser verdadeiro, mas é desmentido pelo fato de que a lei aprovada (Lei nº 11.079, de 30-12-2004) prevê duas modalidades de parceria – a concessão patrocinada e a concessão administrativa – em que a forma de remuneração abrange, total ou parcialmente, a contribuição pecuniária do poder público. Na concessão patrocinada, essa contribuição soma-se à tarifa cobrada do usuário. Na concessão administrativa, toda remuneração fica por conta do poder público, porém com a vantagem, para o mesmo, de que ela somente se iniciará após o início, total ou parcial, da prestação do serviço. Além disso, embora o particular tenha que assumir a execução da obra (quando for o caso), por sua própria conta, o poder público terá que prestar pesadas garantias previstas na lei e dividir os riscos do empreendimento com o contratado nos casos de ocorrência de áleas extraordinárias, o que permite falar em compartilhamento dos riscos e gera certo paradoxo, porque se o poder púbico não dispõe de recursos para realizar as obras, dificilmente disporá de recursos para garantir o parceiro privado de forma adequada.” (Parcerias Na Administração Pública, 5ª Ed., Atlas, pág 159).

É o capitalismo sem risco defendido pelos nossos liberais! O lucro é apropriado pelos empresários; o prejuízo é bancado pelo Estado.

As parcerias público-privadas que estão sendo feitas a torto e a direito (reformas de estádios, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e até presídios) serão pagas, no final das contas, pelo contribuinte. O lucro gerado com essas atividades fará a alegria dos donos das empresas parceiras do Estado.

É preciso modificar esse modelo! Uma parceria só é legítima se ambos os parceiros invistam capital e corram o risco do negócio.

Afinal, a iniciativa privada não é mais eficiente que o Estado?