A Força do Direito

Em minha coluna A Força do Direito, na Rádio CBN de Salvador, tenho colocado o desafio de traduzir para o público assuntos jurídicos que, muitas vezes, só são entendidos por quem tem formação acadêmica na área. O meu intuito é compartilhar com os ouvintes a necessidade de conhecer, preservar e defender os direitos e garantias fundamentais. Para isso, sempre busco exemplos no futebol, pois este esporte desperta o interesse da maioria dos brasileiros e é farto em exemplos didáticos para se comentar o Direito. Por isso mesmo, quero compartilhar com vocês, leitores do CORREIO.


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva tem dado exemplos frequentes de desrespeito à Constituição e penso que a comunidade jurídica não pode se calar diante de tantas aberrações.


Mas de onde vem a fundamentação para decisões contrárias ao Direito e de menosprezo pela Carta Magna? Não são seus membros formados em faculdades de direito? Não prestaram o juramento de defender a ordem jurídica?


Após muita reflexão sobre o assunto levantei a hipótese de que os membros daquele tribunal, bem como de sua procuradoria, são fortemente influenciados pela teoria do Direito Penal do Inimigo.


Essa teoria, de autoria do alemão Günther Jakobs, consiste basicamente em negar a condição de pessoa ao inimigo. Não sendo considerado pessoa, isto é, não sendo sujeito de direito, ao inimigo também não se precisa assegurar as garantias constitucionais, o direito de defesa. Para ser condenado, não se exige prova, basta ser inimigo.


Evidentemente essa teoria não tem guarida em um regime democrático e nem tem adeptos entre juristas de respeito.


Entretanto, tal pensamento está disseminado na sociedade e é muito explorado por jornalistas sensacionalistas, que ganham rios de dinheiro explorando o medo da população, defendendo a violência policial, as execuções sumárias, os linchamentos e atacando as prerrogativas dos advogados que ousam defender seus clientes.


É nessa fonte que está bebendo o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
E quem são os seus inimigos? São clubes, jogadores, treinadores e dirigentes que não fazem parte do establishment e que por esse motivo precisam ser condenados.


A exemplo da citada teoria alemã que nega ao inimigo o direito de ter o mesmo tratamento dos cidadãos, o STJD condena aqueles que não fazem parte do establishment midiático pela insolência em enfrentarem, ameaçarem derrotar e desnudarem a podridão das instituições futebolísticas brasileiras, com seus privilégios, apadrinhamentos, nepotismos e troca de favores.


Qual a solução proposta para esse mal? A primeira medida seria transferir a CBF e o STJD para a capital federal, afastando-os da influência midiática que historicamente favorece os cariocas.


Outra medida seria realizar um concurso nacional para o preenchimento dos cargos de auditores (juízes) do STJD, bem como do procurador de justiça desportiva, assegurando-lhes estabilidade no emprego para ficarem livres de qualquer tipo de pressão, eliminando, dessa forma, as indicações, trocas de favores e nepotismos.


Para finalizar, um alerta a quem aplaude a teoria do direito penal do inimigo: um dia, pode ser você o inimigo.