Receita Pública Imoral

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 Um abuso muito praticado no Brasil é a aplicação de multas a cidadãos e empresas com finalidade fiscal
 
Construir um estado democrático não é tarefa fácil e de curto prazo. Em um país que carrega o peso de três séculos de escravidão, inúmeras quarteladas e regimes ditatoriais, falar em direitos e liberdades ainda parece excentricidades de Dom Quixotes e Policarpos Quaresmas.

Embora estejamos atravessando o período mais longo de democracia em nossa pátria, o desrespeito à Constituição parte, muitas vezes, das próprias autoridades que juram cumpri-la.

Um abuso muito praticado no Brasil é a aplicação de multas a cidadãos e empresas com finalidade fiscal, ou seja, com o intuito de incrementar a receita do Estado em todas as suas esferas: união, estados-membros e municípios.

Para cumprir seus objetivos, o Estado dispõe das receitas tributárias: impostos, taxas, contribuições sociais e contribuições de melhoria. Também são receitas legítimas os dividendos recebidos de estatais em que o Estado é acionista.

Entretanto, as multas têm sido aplicadas com finalidade arrecadatória, em manifesto desvio de finalidade, haja vista que a finalidade das multas é punitiva, ou seja, castigar o ilícito.

Ocorre que ninguém pode ser punido sem o devido processo legal, ou seja, sem que se assegure àquele que violou a lei a ampla defesa.
Mas não é isto o que acontece, especialmente em estados e municípios.

A defesa e os recursos assegurados aos litigantes em processos administrativos são meramente formais; não se assegura ao litigante a produção de provas e não há sequer a garantia de julgamento por autoridade independente e imparcial.

Por outro lado, muitas vezes não compensa recorrer ao Judiciário; o custo para se contratar advogado e pagar as despesas processuais é superior ao valor da multa.

Aí é que reside a imoralidade da receita pública: sabendo que o cidadão ou a empresa não recorrerão ao Judiciário, o Estado estimula a fiscalização sair multando sem qualquer critério de justiça, proporcionalidade ou razoabilidade, garantindo, assim, incremento à receita pública.

Tais receitas são imorais porque não arrecadadas de maneira ética, mas advindas de um cálculo maquiavélico: é mais barato ao cidadão ou à empresa pagar do que recorrer.

Mais imoral ainda se torna a receita quando há metas de arrecadação e participação dos fiscais na receita das multas.

Insurgir-se contra tais práticas é indispensável para construirmos uma sociedade baseada na ética e no direito.