REQUERIMENTO E NOTA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DA ATUAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE MINAS GERAIS NO CASO DA TRAGÉDIA DE BRUMADINHO – OS EQUÍVOCOS VEICULADOS NO UOL NOTÍCIAS

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Ao UOL Notícias e ao jornalista Helton Simões Gomes

A Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais – AJUFEMG, entidade de classe representativa dos juízes federais de Minas Gerais, vem à presença de Vossa Senhoria expor e ao final requerer o seguinte:

  1. No dia 03/02/2019, a Ajufemg formulou requerimento e emitiu nota de esclarecimento com o seguinte título: “Requerimento e nota de esclarecimento acerca da atuação da Justiça Federal de Minas Gerais no caso da tragédia de Brumadinho - as inverdades veiculadas na Rádio CBN e no twitter da jornalista Bia Kunze” (arquivo anexo).
  2. De relevante, extrai-se do documento os seguintes trechos:

“4. A notícia veiculada pela jornalista e estampada no site não corresponde à verdade. Conforme documentos anexos, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou em contato com o telefone do plantão da Justiça Federal de Minas Gerais por volta do meio dia do sábado dia 26/01/2019, dizendo que tinha uma demanda urgente e que a petição (pedido) estava sendo elaborado em Brasília. O pedido foi apresentado ao plantão da Justiça Federal às 15:15 horas (ver recibo na primeira página). Às 16:30 horas, ou seja, exatamente 01:15 horas após a apresentação, o juiz federal de Plantão proferiu a sua decisão (ver horário registrado na decisão), deferindo o pedido para determinar que as operadoras de telefonia de celular fornecessem os dados para localização dos celulares. Imediatamente, foram intimadas todas as partes envolvidas e praticados todos os atos necessários para o cumprimento da decisão (ver os mandados e cartas precatórias expedidos e cumpridos no mesmo dia 26), sendo que a AGU afirmou que o gabinete de crise instalado já estava em contato direto com as operadoras para o cumprimento da medida. Às 21:00 horas do mesmo dia, a AGU entrou novamente em contato com o juiz de plantão, requerendo a inclusão da empresa Google Brasil Internet na decisão, para fornecimento da lista de IMEIS enviados pela Vale no período, para tentar localizar possíveis sobreviventes. A petição foi recebida no plantão às 22:58 horas e a decisão proferida pelo juiz plantonista às 00:09 horas do dia 27/01/2019, ou seja, 01:11 horas após o pedido.”

(...)

  1. Como claramente se percebe, o juiz federal plantonista apreciou os pedidos da AGU e proferiu as suas decisões imediatamente, cumprindo com zelo e presteza o seu dever funcional, com a urgência e importância que o caso demandava. No mesmo sentido e com a mesma presteza atuou a secretaria do juízo de plantão. Não houve, por parte da Justiça Federal de Minas Gerais e do magistrado plantonista, João Miguel Coelho dos Anjos, a delonga de um minuto sequer que pudesse comprometer o trabalho de resgate e implicar perda de vidas, como, lamentável e erroneamente, aponta a matéria.”
  2. Na mesma linha equivocada da CBN, o site de notícias UOL publicou no dia 31/01/2019 matéria assinada pelo jornalista Helton Simões Gomes (UOL em São Paulo), com o seguinte título: “Conexão na lama: A saga de um casal pelos dados da família desaparecida em Brumadinho (MG)”, afirmando que Vagner Diniz, Helena Taliberti e Joel Justino acionaram a Justiça Federal no dia 26/01/2019, no mesmo processo já movido pela AGU, com o objetivo de conseguir autorização para que as operadoras de telefonia liberassem os sinais de números de celulares específicos, que pudessem ajudar na localização de cinco parentes. Segundo a reportagem: “Só que a Justiça não colaborou. Os juízes não analisaram a questão durante o fim de semana e uma decisão favorável só saiu na segunda-feira (28).” A matéria, inclusive, divulga uma “Linha do Tempo da Saga de Vagner e Helena”, com os seguintes registros cronológicos: “26/01: ...AGU consegue na Justiça obrigar as operadoras de telecomunicações a fornecer sinais dos celulares captados pelas antenas, o que poderia ajudar na busca de vítima e sobreviventes ...Já em Brumadinho, Vagner Diniz e Helena Taliberti aproveitam a decisão a favor da AGU para entrar na Justiça. Querem os dados de celular de Luis, Camila, Fernanda, Adriano e Maria para saber se estavam na região atingida para resgatá-los. 27/01: juiz de plantão não decide a respeito.”
    http://tecnologia.uol.com.br/reportagens-especiais/a-saga-dos-pais-por-dados-da-familia-desaparecida-em-brumadinho/index.htm#imagem-6)
  3. Novamente, é importante destacar que a notícia veiculada não corresponde à verdade. Às fls. 31/35 do processo (nº 1000898-13.2019.4.01.3800, em trâmite na 5ª vara da Justiça Federal de Minas Gerais), consta que a petição da família foi recebida às 20:11 horas do sábado dia 26/01 e o juiz de plantou determinou, de imediato, que as informações ali constantes fossem repassadas imediatamente ao Coronel Rocha Lima, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o que foi feito às 21:07, por email, recebido às 21:23 (fl. 51). Após ouvir a AGU a respeito naquele mesmo dia (fl. 48), o juiz fez constar na decisão que acolheu o pedido de emenda da petição inicial da AGU às 00:09 horas do dia 27/01 o seguinte: “Quanto ao pedido formulado por Helena Quirino Taliberti e Joel Justino de Almeida, tenho por acatá-lo, desde já registrando que as informações ali constantes já foram comunicadas por e-mail às 21:07 ao Coronel Rocha Lima, que, como se viu, é o representante do Gabinete de Crise da Casa Civil e que está em contato direto com as operadoras de telefonia e com os demais órgãos que estão envolvidos nas operações de socorro e resgate.” Como se vê, mais uma vez o juiz federal de plantão atuou de forma imediata para atender esse novo e específico pleito relacionado à localização dos celulares das vítimas da tragédia, valendo destacar que desde 16:30 horas do sábado 26/01 já havia determinação ampla e genérica de identificação de todos os celulares de possíveis vítimas na região de Brumadinho, inclusive dos cinco familiares da família citada.
  4. Segue trecho de nota emitida na data de ontem pela AGU à CBN, corroborando a pronta e eficiente atuação da Justiça Federal no caso:

“A Advocacia-Geral da União solicita que seja excluída do site da CBN a notícia “Em situações extremas, burocracia não pode atrapalhar a ação da tecnologia”, da colunista de tecnologia Bia Kunze, postada no dia 01/02/2019, em razão dos equívocos relatados. O pedido deve-se ao fato de que, no ar, a notícia pode continuar sendo replicada e gerar desinformação.

A AGU esclarece que, ao contrário do informado aos ouvintes, todas as solicitações feitas ao plantão da Justiça Federal de Minas Gerais foram prontamente atendidas, com sensibilidade à urgência que o caso demandava. Não se pode confundir o registro, que ocorre após o plantão, com a apreciação da demanda.

Ressalte-se que a medida autorizada pela Justiça Federal de Minas Gerais – de liberar, por parte das empresas de telefonia, os dados sobre sinais de celulares – foi fundamental para o mapeamento dos locais de buscas para que as equipes de socorro pudessem concentrar os esforços.”

  1. A Ajufemg, mais uma vez, se solidariza com o sofrimento de todos que tiveram familiares ou amigos lesionados, mortos ou ainda desaparecidos na tragédia de Brumadinho, mas não pode concordar com a veiculação de notícias equivocadas, que, a par de gerar desinformação, denigrem a Justiça Federal e a honra de um magistrado exemplar, que cumpriu o seu dever com zelo e presteza.
  2. Nesse contexto, a Ajufemg vem requerer a que matéria seja excluída ou retificada, para que a verdade dos fatos seja restabelecida, minimizando os danos causados e permitindo o acesso à informação correta.

Pede deferimento.

IVANIR IRENO

Presidente